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A Petacorp disponibiliza um canal de comunicação (Canal Ético) para apuração e tratamento de dúvidas, sugestões, reclamações ou violações das disposições do Código de Conduta e demais Políticas Internas.
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Tipo de documento: POLÍTICA CORPORATIVA
Público: INTERNO E EXTERNO
Páginas: 1 de 3
Nome do documento: POLÍTICA DE USO DO CANAL
ÉTICO E DE PROTEÇÃO AO COMUNICANTE DE BOA-FÉ
Data de início da vigência: XX/XX/2019
Versão: 01/2019
1. OBJETIVO E ABRANGÊNCIA
1.1. O objetivo desta Política de Uso do Canal Ético e de Proteção ao Comunicante de BoaFé (“Política”) é estabelecer diretrizes e orientações para a utilização do canal de comunicação
(Canal Ético) e proteção de direitos aos colaboradores e terceiros que relatarem, de boa-fé,
condutas, fatos, suspeitas de violações ou violações das disposições do Código de Conduta e
demais Políticas Internas da Petacorp, a fim de garantir segurança e proteção contra qualquer
retaliação, punição, ato de perseguição, pressões ou práticas discriminatórias, ainda que os
relatos não venham a ser confirmados após a devida apuração.
1.2. Esta Política abrange todos os colaboradores, terceiros de qualquer natureza e clientes
que se relacionam com a Petacorp.
2. CANAL DE COMUNICAÇÃO
2.1. A Petacorp disponibiliza um do canal de comunicação (Canal Ético) para apuração e
tratamento de dúvidas, sugestões, reclamações ou violações das disposições do Código de
Conduta e demais Políticas Internas:
canaletico@petacorp.com.br
https://www.petacorp.com.br/canal
3. SIGILO, CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO AO COMUNICANTE DE BOA-FÉ
3.1. Todos os relatos recebidos serão tratados de forma sigilosa e confidencial, garantida a
possibilidade do anonimato, com o objetivo de resguardar a pessoa do comunicante,
possibilitar a devida apuração dos fatos e, consequentemente, a tomada de decisão por parte
do Comitê de Compliance.
3.2. Para aquele(a) que formaliza, intencionalmente, um relato falso ou simula indícios ou
evidências para iniciar uma apuração e/ou investigação, especialmente com o intuito de
prejudicar alguém (má-fé), não haverá a proteção prevista nesta Política, podendo ser
responsabilizado(a), inclusive administrativa e judicialmente.
4. CONDUTAS DE RETALIAÇÃO
4.1. Entende-se por retaliação qualquer forma de constranger ou revidar uma ofensa ou um
comportamento, com objetivo de aplicar punição ou vingança.
4.2. A Petacorp repudia e não compactua com todas as formas de retaliação, evidentes ou
sutis, tais como as exemplificadas a seguir:
▪ Comportamento desrespeitoso;
▪ Mensagens com conteúdo indevido;
▪ Formas de assédio moral e sexual;
▪ Piadas, apelidos, brincadeiras ou insinuações em tons jocosos;
▪ Agressão e lesão física ao comunicante ou danos aos seus bens;
▪ Exclusão de reuniões e assuntos de negócios;
▪ Demissão, suspensão, advertência ou transferência injustificada ou imotivada;
▪ Dificultar ou criar obstáculos ao livre exercício da atividade comercial e contratual de
terceiros, fornecedores e prestadores de serviço;
▪ Dificultar ou criar obstáculos ao livre exercício dos direitos e garantias dos clientes,
dentre outras.
5. MEDIDAS DISCIPLINARES EM CASO DE VIOLAÇÃO
5.1. Esta Política está alinhada às disposições do Código de Conduta e às demais Políticas
Internas da Petacorp.
5.2. O descumprimento das suas disposições poderá sujeitar o infrator a medidas
disciplinares, no caso de colaboradores, bem como suspensão, rescisão contratual e auditoria,
no caso de terceiros e clientes.
6. COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO
6.1. Esta Política deve ser comunicada e divulgada a todos os colaboradores, terceiros e clientes
que mantém relacionamento com a Petacorp.
6.2. A divulgação do conteúdo desta Política deve estar disponível no site da Petacorp aos
públicos interno e externo.
Para:
7. CONTROLE DE REVISÃO E TREINAMENTO
E quadros completos.
Baixar a versão completa clicando no icone abaixo desta cessão.
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Tipo de documento: POLÍTICA CORPORATIVA
Público: INTERNO E EXTERNO
Páginas: 1 de 10
Nome do documento: CÓDIGO DE CONDUTA
Data de início da vigência: XX/XX/2019
Versão: 01/2019
1. Nossa Mensagem………………………………………………………………………………………………………………….2
2. Para Que e Para Quem…………………………………………………………………………………………………………..3
3. Nosso Propósito (Missão, Visão e Valores)………………………………………………………………………………3
4. Nossas Condutas e Relacionamentos……………………………………………………………………………………..3
4.1. Respeito à Legislação, Regulamentos e Políticas Internas……………………………………………………3
4.2. Nossos Relacionamernos Internos……………………………………………………………………………………4
4.3. Clientes…………………………………………………………………………………………………………………………4
4.4. Agentes Públicos…………………………………………………………………………………………………………….4
4.5. Parceiros, Fornecedores e Terceiros………………………………………………………………………………….5
4.6. Concorrentes………………………………………………………………………………………………………………….5
4.7. Imprensa e Veículos de Comunicação………………………………………………………………………………..5
5. Prevenção a Conflitos de Interesses ……………………………………………………………………………………….5
5.1. Brindes, Presentes, Hospitalidades, Convites e Cortesias……………………………………………………..5
5.2. Patrocínios e Doações………….. ………………………………………………………………………………………..6
5.3. Relacionamentos Financeiros…………………………………………………………………………………………..6
5.4. Contratação de Familiares, Pessoas Próximas e Ex-Agentes Públicos…………………………………….6
5.5. Atividades Paralelas………………………………………………………………………………………………………..6
6. Prevenção a Fraudes em Licitações, Corrupção, Lavagem de Dinheiro e Atos Ilícitos……………………..7
7. Segurança da Informação e Confidencialidade………………………………………………………………………….7
7.1. Uso das Instalações, Equipamentos e Recursos …………………………………………………………………7
7.2. Senhas de Acesso e Uso dos Sistemas……………………………………………………………………………….7
7.3. Uso das Mídias Sociais e da Marca Petacorp.. ……………………………………………………………………8
7.4. Softwares …. ………………………………………………………………………………………………………………….8
8. Registros Contábeis……………………………………………………………………………………………………………….8
9. Meio Ambiente, Saúde e Segurança………………………………………………………………………………………..8
10. Canal de Comunicação: Dúvidas, Sugestões, Reclamações e Denúncias………………………………………8
10.1. Sigilo, Confidencialidade e Proteção ao Comunicante de Boa-Fé………………………………………..9
10.2. Medidas Disciplinares em Caso de Violação……………………………………………………………………..9
11. Controle de Revisão e Treinamento ……………………………………………………………………………………….9
Termo de Adesão e Compromisso ……………………………………………………………………………………………..10
Elaboração: CONSULTORIA EXTERNA
Data: 14/10/2019
1. NOSSA MENSAGEM
A Petacorp é uma empresa fundada por pessoas comprometidas.
Trabalhamos com o objetivo de valorizar as organizações, garantir o melhor retorno de investimento
e oferecer constante atualização tecnológica para nossos clientes.
Mais do que manter as informações seguras e o seu funcionamento, as organizações precisam
demonstrar e comprovar para o mercado as boas práticas de conduta, de transparência e de
integridade. É por isso que a Petacorp trabalha sempre em conformidade com a legislação e segue as
mais rígidas regras de compliance.
Nossos valores refletem e pautam a nossa cultura organizacional, de modo a nortear todos os nossos
relacionamentos, sejam eles internos ou externos.
Para auxiliar a condução das nossas atividades profissionais, elaboramos este Código de Conduta
Petacorp, com o propósito de orientar os padrões de comportamentais e de conduta esperados por
todos aqueles que integram o “time Petacorp”, independentemente da situação, posição e do nível
hierárquico.
O conteúdo a seguir, simples e objetivo, ajudará você a tomar as decisões adequadas para situações
comuns no nosso dia a dia, visando assegurar e promover os interesses da Petacorp, sempre por meio
do respeito às leis e de condutas éticas e transparentes.
Agora, convido você a conhecer, compreender e praticar as disposições contidas neste documento.
Boa leitura!
entregas e soluções.
Andre Coimbra
Diretor Presidente
2. PARA QUE E PARA QUEM?
Somos todos responsáveis pela construção de relacionamentos baseados na ética, na transparência e
na integridade.
O Código de Conduta Petacorp serve para trazer ao conhecimento dos nossos profissionais, parceiros,
fornecedores e terceiros que nos representam, as orientações sobre condutas esperadas para as
situações que envolvem aspectos éticos e comportamentais, comuns nas relações profissionais,
empresariais e nas interações com representantes da Administração Pública.
A adesão a este Código de Conduta Petacorp ocorrerá por meio da assinatura do Termo de Adesão e
Compromisso, a qualquer tempo e independentemente do nível hierárquico.
3. NOSSO PROPÓSITO (Missão, Visão e Valores)
▪ Nossa Missão (o porquê de fazermos as coisas): Nosso alicerce é o relacionamento com os
nossos clientes. Buscamos sempre o melhor cenário para fechar negócios por meio dos nossos
profissionais, fabricantes, distribuidores e parceiros. Além de tecnologia, oferecemos
transparência e objetividade.
▪ Nossa Visão (o que fazemos): Somos especializados na comercialização, consultoria,
representação e revenda de máquinas, softwares e soluções que atendam a necessidade dos
clientes, oferecendo sempre o que há de melhor e mais adequado no mercado.
▪ Nossos Valores (como fazemos): Nossos valores nos movem e norteiam todos os nossos
relacionamentos:
▪ Ética
▪ Transparência
▪ Integridade
▪ Confiança
▪ Segurança e Qualidade
▪ Foco no Cliente
4. NOSSAS CONDUTAS E RELACIONAMENTOS
4.1. Respeito à Legislação, Regulamentos e Políticas Internas
Respeitamos a legislação, os regulamentos e as políticas internas que norteiam as nossas atividades.
O eventual descumprimento de qualquer normativo, incluindo este Código de Conduta Petacorp, no
todo ou em parte, poderá sujeitar o infrator às penalidades cabíveis, sem prejuízo de responsabilização
nas esferas administrativa, civil e criminal, conforme o caso concreto.
4.2. Nossos Relacionamentos Internos
▪ Esperamos cordialidade, respeito e conduta íntegra e transparente nas relações entre os nossos
profissionais.
▪ Acreditamos na igualdade de oportunidades para atrair e reter talentos.
▪ Incentivamos o bem-estar e o equilíbrio físico e emocional dos nossos profissionais.
▪ Não toleramos discriminação, desrespeito ou preconceito em razão de gênero, etnia, condições
físicas, origem social, nacionalidade, orientação sexual, religião ou preferências políticas e
ideológicas.
▪ Não permitimos o acesso ou o envio de qualquer conteúdo que possa estar relacionado a crimes
ou forma de degradação humana, especialmente pornografia, prostituição, exploração animal ou
infantil, terrorismo etc.
▪ Repudiamos qualquer forma de intimidação, humilhação, exploração, constrangimento e assédio
de qualquer natureza, especialmente o assédio moral e o sexual.
▪ É proibido o porte e/ou o uso de armas, bem com atuar ou representar a Petacorp sob influência
ou efeito de álcool e/ou drogas.
4.3. Clientes
▪ Nosso alicerce é o relacionamento com os nossos clientes e a satisfação é essencial para o sucesso
do nosso negócio. O “time Petacorp” deve manter foco e atuação para este objetivo, de acordo
com as suas necessidades, assegurando-lhes a qualidade dos serviços e o fortalecimento de
relações éticas e duradouras.
▪ O tratamento preferencial ou seletivo a clientes deve ser evitado e praticado,
independentemente do motivo, pois todos os clientes são igualmente importantes para a
Petacorp.
4.4. Agentes Públicos
▪ Os profissionais da Petacorp e aqueles que a representam devem ter relacionamento ético,
transparente e independente com agentes públicos.
▪ É proibido oferecer, receber, prometer ou realizar pagamentos e doações a agentes públicos,
entidades públicas ou governamentais, seus representantes ou terceiras pessoas a elas
relacionadas, sob qualquer pretexto, motivo ou fundamentação
▪ É proibido, ainda, realizar pagamentos de qualquer valor monetário para facilitar ou acelerar
procedimento junto à administração pública (pagamentos por atos de rotina), bem como
oferecer, prometer, dar ou distribuir brindes e presentes para tais fins.
4.5. Parceiros, Fornecedores e Terceiros
▪ Contratamos e nos relacionamos com parceiros, fornecedores e terceiros íntegros e éticos.
▪ Não contratamos, trabalhamos ou indicamos fornecedores e prestadores de serviços que tenham
como prática em seus negócios concorrência desleal, corrupção, sonegação fiscal, trabalho
infantil ou escravo, dentre outras práticas contrárias à legislação e às boas práticas de mercado.
4.6. Concorrentes
▪ A conduta dos nossos profissionais, parceiros, fornecedores e terceiros deve ser pautada pela
ética e de acordo com as melhores práticas de livre concorrência e regras de mercado.
▪ Nenhum profissional ou terceiro que represente a Petacorp deve divulgar informações
confidenciais ou de mercado e/ou agir de forma que possa prejudicar os nossos concorrentes.
4.7. Imprensa e Veículos de Comunicação
▪ A Petacorp entende como um dever informar a opinião pública e os nossos clientes sobre fatos
do mercado em que atua. Somente os profissionais autorizados podem divulgar informações ou
representar a Petacorp perante a imprensa e os veículos de comunicação.
5. PREVENÇÃO A CONFLITO DE INTERESSES
O conflito de interesses pode surgir a partir de diversas situações e podem caracterizar priorização ou
sobreposição de um interesse pessoal em relação aos interesses e objetivos da Petacorp.
A existência de um conflito de interesses não significa necessariamente violação ao Código de Conduta
Petacorp, mas a ocultação da informação, sim. Logo, devemos evitar praticar qualquer ato, participar
de processos decisórios ou exercer influência, direta ou indiretamente, sobre decisões que possam
resultar em benefício próprio ou em favor de terceiros.
A seguir algumas situações típicas de conflito de interesses:
5.1. Brindes, Presentes, Hospitalidades, Convites e Cortesias
▪ Brindes, presentes, hospitalidades, convites e cortesias podem ser aceitos e oferecidos, de acordo
com as políticas internas e interesses da Petacorp, desde que não caracterizem vantagem
indevida, troca de favores e/ou favorecimentos, direta ou indiretamente.
5.2. Patrocínios e Doações
▪ A Petacorp pode patrocinar a organização de seminários e outros eventos, realizados por
terceiros, desde que relacionados aos seus objetivos de negócio, formalizados por meio de
contratos escritos e com o intuito de contribuir para o aperfeiçoamento técnico dos seus
profissionais.
▪ A Petacorp não faz doações e contribuições político-partidárias de nenhuma espécie e não permite
a cessão de suas instalações para tal finalidade.
▪ Doações e/ou contribuições a instituições de caridade, programas sociais, terceiro setor ou a
partidos políticos podem ser realizados por profissionais da Petacorp, desde que com recursos
próprios e em seus próprios nomes.
5.3. Relacionamentos Financeiros
▪ A participação societária ou acionária por parte de um diretor, profissional ou de um terceiro em
empresas que mantenham relacionamento com a Petacorp, na qualidade de parceiros,
fornecedores, prestadores de serviços, clientes ou mesmo concorrentes, pode gerar situações de
eventuais conflitos de interesses.
▪ O risco nesse tipo de relacionamento está na possibilidade de favorecimento à “sua empresa” em
detrimento de outros concorrentes.
5.4. Contratação de Familiares, Pessoas Próximas e Ex-Agentes Públicos
▪ A Petacorp permite a contratação de profissionais que possuam relações de parentesco ou de
amizade, desde que a posição a ser ocupada não caracterize ou possa caracterizar relação de
subordinação.
▪ Caso a contratação seja efetivada, o gestor ou profissional deve equilibrar o relacionamento
pessoal e as suas responsabilidades profissionais.
▪ A contratação de ex-agentes públicos deve ser avaliada, de acordo com a necessidade e observada
a legislação vigente e possíveis situações que possam caracterizar conflito de interesses, ainda
que potencialmente.
5.5. Atividades Paralelas
▪ Não é permitido desenvolver atividades profissionais paralelas que concorram ou possam vir a
concorrer com as atividades da Petacorp, direta ou indiretamente, bem como promover ações
exclusivamente de interesse pessoal.
6. PREVENÇÃO A FRAUDES EM LICITAÇÕES, CORRUPÇÃO, LAVAGEM DE DINHEIRO E ATOS ILÍCITOS
A Petacorp entende que a criminalidade cometida por meio das empresas e das estruturas estatais
traz consequências para a sociedade e o mercado, devendo ser combatida em todas as suas formas.
Neste sentido, dedicamos especial atenção aos dispositivos da Lei Distrital nº 6.112/2018; Lei nº
12.846/2013 – Lei Anticorrupção Empresarial; Lei nº 12.813/2013 – Lei sobre Conflito de Interesses;
Lei nº 12.529/2011 – Lei da Defesa da Concorrência; Lei nº 9.613/1998 (alterada pela Lei nº
12.683/2012) – Lei de Prevenção ao Crime de Lavagem de Dinheiro; Lei nº 8.666/1993 – Lei de
Licitações; e Lei nº 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa.
Por isso, proíbe expressamente a prática e a operacionalização de mecanismos de fraudes, sobretudo
fraudes a licitações e contratos públicos, “cafezinhos” e atos de corrupção de modo geral, pública ou
privada, a autoridades nacionais ou estrangeiras, bem como os crimes contra o consumidor, contra a
ordem econômica e tributária, lavagem ou ocultação de bens e valores, dentre outros tipos de atos
ilícitos.
Todos os profissionais da Petacorp e aqueles em sua representação têm o dever de reportar eventuais
situações irregulares a que tenham acesso ou conhecimento, bem como cooperar com qualquer
investigação interna ou externa que tenha por objetivo apurar atos ilícitos.
7. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E CONFIDENCIALIDADE
As informações são extremamente valiosas e essenciais para qualquer negócio e devem ser protegidas
contra roubos, furtos, violações, danos, exposição não autorizada ou uso indevido.
Conhecer as diretrizes de segurança da informação da Petacorp é fundamental para preservar e
garantir a confidencialidade, a disponibilidade e a integridade das informações.
7.1. Uso das Instalações, Equipamentos e Recursos
▪ As instalações, os equipamentos e os recursos disponibilizados pela Petacorp devem ser utilizados
de forma correta, adequada e exclusivamente para os fins profissionais. A empresa reserva-se ao
direito de controlar, monitorar e auditar a utilização dos seus recursos físicos e tecnológicos
disponibilizados aos profissionais e terceiros que a representam, visando prevenir a utilização
indevida.
7.2. Senhas de Acesso e Uso dos Sistemas
▪ As senhas de acesso são pessoais e intransferíveis. É proibido o seu compartilhamento ou
divulgação, por qualquer meio e independentemente do motivo, ainda que solicitado por
gestores, diretos e/ou indiretos.
7.3. Uso das Mídias Sociais e da Marca Petacorp
▪ Todos os conteúdos oficiais, assim como o uso da marca Petacorp, devem ser publicados e
utilizados somente pelas áreas e profissionais autorizados.
▪ Nenhum outro profissional ou terceiro está autorizado a criar perfis ou blogs em nome da
Petacorp em mídias sociais.
▪ Ao utilizar-se das redes sociais em seus perfis pessoais, os profissionais devem avaliar se o
conteúdo a ser publicado é adequado e se pode, de alguma forma, prejudicar os objetivos da
Petacorp ou dos seus públicos de relacionamento. Publicações pessoais também podem estar
relacionadas à imagem da Petacorp.
7.4. Softwares
▪ Programas não devem ser copiados, baixados, instalados ou removidos nos computadores sem
expressa autorização dos profissionais da área de tecnologia da informação (TI).
8. REGISTROS CONTÁBEIS
A Petacorp tem o compromisso e a responsabilidade de manter registros contábeis fidedignos e
promover mecanismos de controle sobre suas demonstrações financeiras, de modo que as
informações não venham a ser modificadas, alteradas ou arquivadas indevidamente, podendo
prejudicar a sua disponibilidade futura à administração pública e demais públicos com os quais nos
relacionamos.
9. MEIO AMBIENTE, SAÚDE E SEGURANÇA
A Petacorp assegura a conformidade com as leis e regulamentos nas áreas de meio ambiente, saúde
e segurança e, com isso, estabelece padrões elevados com respeito à sustentabilidade de suas ações.
A Petacorp incentiva os seus profissionais a agirem em prol de práticas sustentáveis de preservação e
melhor uso dos recursos ambientais.
10. CANAL DE COMUNICAÇÃO:
Dúvidas, Sugestões, Reclamações e Denúncias
A Petacorp disponibiliza aos seus profissionais, terceiros e ao público em geral um canal de
comunicação para dúvidas, sugestões, reclamações, denúncias e suspeitas de violação à legislação, ao
Código de Conduta Petacorp ou a qualquer política ou normativa interna.
canaletico@petacorp.com.br
https://www.petacorp.com.br/canal
10.1. Sigilo, Confidencialidade e Proteção ao Comunicante de Boa-Fé
O Canal de Comunicação Petacorp foi implementado de forma a manter o sigilo e a confidencialidade
dos relatos.
Os relatos recebidos serão tratados de forma sigilosa e confidencial. Aos comunicantes de boa-fé são
garantidos o anonimato e a proteção contra retaliações, pressões e práticas punitivas.
10.2. Medidas Disciplinares em Caso de Violação
O descumprimento das diretrizes deste Código de Conduta Petacorp e demais políticas internas
poderá sujeitar o infrator a medidas disciplinares e eventual responsabilização prevista em lei,
conforme o caso, nas esferas cível, administrativa ou criminal.
Aos profissionais, são exemplos de medidas disciplinares: advertência verbal ou escrita, suspensão e
a demissão com ou sem justa causa.
Aos terceiros, são exemplos de medidas disciplinares: suspensão, auditoria e rescisão contratual.
Compete ao Comitê de Compliance apurar e propor as medidas cabíveis para as situações de infração
a este Código de Conduta Petacorp e demais políticas internas.
NOTA: A REPRODUÇÃO OU IMPRESSÃO DESTE DOCUMENTO O TORNA UMA CÓPIA NÃO CONTROLADA
PARA:
11. CONTROLE DE REVISÃO E TREINAMENTO e TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO
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Petacorp LTDA
Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho 02, Lote 08, Sala 03 – LAGO SUL BRASÍLIA/DF
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Compliance
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(61) 2017-0771
contato@petacorp.com.br
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Base de Conhecimentos
Manuais e Tutoriais
Requisição de Suporte
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Manuais e Tutoriais
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